Como Preparar a Sua Empresa
Pesadas multas – de até 20% do faturamento bruto, ou R$ 60 milhões –, perda de bens, suspensão de
atividades, proibição de acesso a incentivos públicos e até a dissolução da Pessoa Jurídica condenada.
A partir de 2014, empresas flagradas em atos de corrupção e fraudes estarão expostas a punições severas
como as acima listadas, previstas na Lei 12.846/13, a Lei Anticorrupção, sancionada em agosto.
A possibilidade de condenação independe da direção da empresa ou seus acionistas e cotistas terem ou
não conhecimento do malfeito: basta que um funcionário tenha cometido crime.
A punição pode ser confirmada mesmo que a empresa ou seus investidores provem em juízo não ter
conhecimento prévio do ilícito de um dos seus funcionários, nem participação na irregularidade.
A nova lei modifica radicalmente as normas e inaugura nova fase no combate à corrupção no Brasil, que
com isso se aproxima dos sistemas legais da Europa e dos Estados Unidos.
O propósito é ter como alvo o suposto corruptor e não apenas o receptor do suborno.
A legislação vale para todos os tipos de empresas, fundações e associações que tenham sede, filial ou
representação no território brasileiro. A boa notícia é que a lei prevê atenuação da sanção para quem
investir em controles internos, códigos de ética e outros mecanismos para evitar atos de improbidade.
Também há benefícios previstos para a acusada que colaborar com as investigações.
Procure saber como agir com segurança diante da Lei 12.846/13. Veja como proteger-se de riscos e como
adotar sistemas decompliance adequados, para evitar condenações custosas e as consequências da
inclusão de sua empresa no recém-criado Cadastro Nacional de Empresas Punidas.